- O que está incluso na pensão alimentícia?
Dúvida bastante comum, é importante deixar claro que ainda que o nome faça referência tão somente a alimentos, a pensão não se destina somente a essa finalidade. Segundo o art. 1694 do Código Civil, o intuito dos alimentos é o de garantir que aqueles que o recebem possam viver de modo compatível com a sua condição social.
Assim, a pensão alimentícia poderá ser solicitada a fim de suprir as necessidades básicas de saúde, moradia e educação daquele que as solicita.
- Somente filhos menores podem receber pensão alimentícia?
NÃO, outro equívoco também bastante comum é acreditar que os alimentos só são devidos aos filhos menores.
De fato, ainda que esse seja o cenário mais comum não é o único. O art. 1694 também traz que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros. Além disso, o art. 1696 estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos extensivo a todos os ascendentes.
Em se tratando de menores, os alimentos devem ser pagos até que esses completem a maioridade civil, 18 anos.
Contudo, nos casos em que o beneficiário esteja matriculado em uma faculdade, curso pré-vestibular ou curso técnico de ensino e não possua condições de arcar com o valor do estudo e de suas necessidades básicas a pensão poderá ser mantida até que o beneficiário venha a completar 24 anos.
- Estou grávida, só posso pedir a pensão após a criança nascer?
NÃO, desde que a mãe consiga reunir indícios de paternidade é possível que se ingresse com uma ação pleiteando alimentos gravídicos a fim de que se possibilite a gestante cobrir com despesas adicionais durante o período de gravidez ou aquelas que sejam dela decorrentes, desde a concepção até o parto. Neste caso, a ação se dará em nome da própria gestante.
- Como é feito o cálculo do valor da pensão?
O valor que será pago de pensão não é estabelecido por um cálculo pronto ou a mera aplicação de um artigo de lei. O valor que será pago deve levar em consideração o caso concreto devendo observar as necessidades do alimentado, a condição financeira dos alimentantes e a proporcionalidade entre os envolvidos, de forma que os valores estabelecidos sejam justos, respeitem as necessidades do alimentado e não comprometam a situação dos alimentantes.
- Somente o pai é responsável por pagar pensão?
NÃO, diferentemente do que muitos pensam a responsabilidade pelo cuidado com os filhos é de ambos, de forma que o que se pretende resguardar com o valor da pensão são os interesses da criança e não os interesses de pai ou mãe.
Ainda que não seja algo muito habitual, em alguns casos a guarda dos filhos não ficará com a mãe, nesses casos ela também deverá cumprir com seu papel e auxiliar com os gastos.
- O que fazer se um responsável deixar de pagar a pensão?
Caso o pagamento dos alimentos tenha sido regulamentado por uma sentença judicial, a orientação é que se procure um advogado para analisar a situação e, se for necessário, ajuizar ação de execução de alimentos, solicitando a penhora de bens ou em casos extremos a solicitação da prisão pelo inadimplemento.
- O alimentado completou 18 anos posso interromper o pagamento da pensão?
NÃO, o pagamento da pensão não cessa de forma automática, pois as particularidades de cada caso devem ser analisadas. Qualquer alteração nos valores da pensão seja para mais ou para menos devem ser realizados de forma oficial, por isso o acompanhamento do caso por um advogado é de extrema importância.
André Jorge Derraik
Advogado, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie especialista em Direito de Família e Sucessões

